segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

É PRECISO REGULAMENTAR

Jair Santos *

No meio de tantas incertezas econômicas, o mercado fica em polvorosa com toda e qualquer notícia que mire o fim do “arco íris”. A fusão entre Itaú e Unibanco animou em muito os operadores da Bovespa, indicando um novo caminho para se defender dos efeitos da crise: a formação de novos e mais poderosos conglomerados.

Sem dúvida, a fusão Itaú Unibanco representa que nosso sistema financeiro é sólido e capaz de engendrar fórmulas para se blindar da atual crise, podendo inclusive, se expandir pelo mundo afora. O Itaú já tinha modesta participação internacional, mas agora, com essa nova corporação, é a maior instituição financeira do Cone Sul e uma das 20 maiores do planeta, contando com mais de 15 milhões de clientes.

Até aqui, fica a parte boa do negócio, mas por outro lado, em nosso país poderemos ter um desequilíbrio concorrencial, produzindo uma desigualdade de condições entre as instituições financeiras de mesmo foco comercial. Se houver esse desequilíbrio, serão os consumidores, eu e você leitor, que perderão com o novo arrocho de taxas bancárias.

Esse novo status de competição deverá ser apreciado pelo Banco Central, a contra senso do que ocorre quando há fusões de qualquer outro segmento da economia, onde é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, que analisa a viabilidade de concentração de mercados.

O Professor Paulo Márcio Reis Santos, jovem brilhante professor de Direito Econômico da FADIPEL, levanta a hipótese de “discussões sobre a competência do CADE”. Isso porque, segundo ele, a Advocacia Geral da União elaborou em um parecer no ano de 2001, dizendo que quem tem competência para analisar fusões de instituições financeiras é o Banco Central.

Em lado oposto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o CADE pode sim se manifestar sobre a concorrência de instituições financeiras, uma vez que é dele a competência no que tange a tutela da concorrência em nosso país.

Em tempos de crises mundiais, normalmente os governos se tornam mais lenientes, quando se trata de formações de cartéis, uma vez que nesses momentos, o que interessa é manter a saúde econômica do país e evitar uma quebradeira sistêmica. Mas isso não significa ter que atropelar as instituições constitucionalmente constituídas, sob pena de beneficiar grupos econômicos em detrimento de seu povo.

Neste sentido, é importante que haja um entendimento entre o Banco Central e o CADE, dividindo as atribuições que lhe competem. O projeto de lei complementar 344/02, que está pronto para a pauta na Camara dos Deputados, diz que o Banco Central deve concluir se a operação não oferecer risco para o sistema financeiro, deve a questão ser encaminhada para as autoridades responsáveis pela defesa da concorrência, conforme escreveu o meu professor de Direito Econômico, Paulo Márcio.

Assim sendo, é importante que nosso Poder Legislativo seja célere na apreciação deste projeto de lei complementar, pois enquanto não houver uma regulamentação que viabilize esse entendimento entre Banco Central e CADE, as demandas serão discutidas pelo Poder Judiciário, aspecto que é preocupante, com uma invasão de competências, diante da estrutura de divisão dos três poderes, criada por Charles de Montesquieu e adotada pelo Brasil.

A fusão Itaú/Unibanco com certeza não será a única. Por isso, não podemos correr o risco de um congestionamento jurisdicional por falta de regulamentação. Seria inocência que outros mega bancos, como por exemplo, o Bradesco, fiquem inertes, frente ao avanço de seus principais concorrentes. Eles irão à luta por mais espaços, podendo reduzir as opções comerciais dos consumidores bancários, assim como ocorre hoje com o setor de aviação, que está nas mãos de praticamente duas empresas aéreas.

O Poder Judiciário já é moroso, sem um marco legal, regulamentando a questão, ficará paralisado, na melhor das hipóteses, pedindo socorro a estrutura técnica e experiência do CADE.

*Jair Santos, 36 anos, Assessor Parlamentar, Secretário de Formação do PT de Pedro Leopoldo e estudante de Direito da FADIPEL.

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