terça-feira, 13 de maio de 2008

Precisamos criar uma justiça eficaz

Com 43 milhões de processos em tramitação, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o poder judiciário é o mais cobrado pela sociedade quando o assunto é violência. Para vários especialistas, morosidade se tornou sinônimo de impunidade. A demora nos julgamentos, o acúmulo dos processos, os inúmeros recursos protelatórios e os crimes de repercussão nacional que ficaram impunes, apesar de intensa pressão da sociedade, impõem ao judiciário o desafio de acelerar os processos, aumentando a eficiência. No ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie sugeriu ao Congresso Nacional um pacote de projeto para descongestionar a justiça brasileira.

O uso dos meios eletrônicos estimulado em leis aprovadas pelo Congresso – Também é visto como forma de diminuir a morosidade da justiça. Não para o juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20º Vara Federal do Distrito Federal, que considera inadequada “essa vinculação processo virtual/celeridade nos julgamentos” e arrisca enfrentar o tabu de falar em aumento do número de magistrados. “Na minha opinião, a crise é tão intensa que é numérica”, afirma lembrando que a corte de apelação italiana, por exemplo, conta com mais de 300 magistrados, contra 33 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro. Oliveira também aponta o excesso de litígios envolvendo o Estado e o uso protelatório do Judiciário pela Sociedade.

É preciso queimar etapas, reduzir a quantidade de recursos protelatórios e acabar com ritos inúteis. Um advogado hábil protela o processo até o crime prescrever – diz Jefferson Péres (Senador do PDT-AM).

“Justiça que tarda não é justiça”, declara Pedro Simom (Senador do PMDB- RS), autor do projeto que prevê o fim do inquérito policial. Já para Demostenes Torres (Senador do DEM-GO), o inquérito é importante, mas muitos deles “têm mais carimbo do que investigação”.

O maior problema é o excesso de recursos e o desprezo às decisões judiciais de primeira instância. A súmula de recursos já desafogaria a justiça. Se o Juiz julga de acordo com o STJ, não há por que interpor recursos.

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