sábado, 14 de junho de 2008

TSE cancela 211 mil títulos em MG

Minas Gerais foi o estado com o segundo maior número de títulos eleitorais cancelados no país. A redução do eleitorado revisado, conforme os dados da Justiça Eleitoral, foi de 21,2 %. Levantamento divulgado ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que, dos 1.011.218 eleitores convocados no estado a comparecer aos cartórios para comprovar seus cadastros, 211.550 não responderam ao chamado e perderam os documentos. A revisão foi feita em 174 municípios mineiros entre 5 de novembro e 4 de dezembro do ano passado. Dos cancelamentos, 192.998 foram por revisão determinada pelo TSE e 18.552 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

No total, foram cancelados 1.866.020 títulos de eleitores em 24 estados brasileiros, o correspondente a 27,3% dos 6.812.962 eleitores revisados. Dos cancelamentos, 287.562 se deram por meio de revisão determinada pelo TSE em 1.128 municípios cujo eleitorado era superior a 80% da população em 2007. Outros 578.458 foram excluídos por determinação dos tribunais regionais.


O maior número de cancelamentos foi na Bahia, onde 677.790 eleitores ficaram sem o título. Depois de Minas Gerais, que tem o segundo maior número de perda de registros, foi apontado o Paraná, onde o eleitorado perdeu 128.948 pessoas. Os únicos estados em que não foram determinadas revisões foram Amapá, Roraima e Distrito Federal. O procedimento foi determinado pelo TSE em setembro de 2007. A revisão envolveu em 20,3% dos 5.564 municípios do país.

REGRAS A revisão é determinada pela Justiça Eleitoral quando o número de eleitores é superior a 80% da população, o total de transferências de títulos no ano em curso é 10% maior em relação às do ano anterior e quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somados também os com mais de setenta anos. Os três requisitos devem ser cumpridos. Segundo o TSE, os eleitores são chamados a confirmar seus cadastros para sanar irregularidades e evitar fraudes em virtude de transferências para municípios com os quais o eleitor não possua vínculo. Também são conferidos casos de eleitores falecidos que ainda constam do cadastro.

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